top of page

PREFEITURA DE PALMAS REBATE EM NOTA ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COMPRA FRACIONADA DE UNIFORMES ESCOLARES COMO MEIO DE BURLAR A LEI DE LICITAÇÕES

  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Palmas se manifestou, por meio de nota, sobre a denúncia de suposta compra irregular de uniformes escolares mediante fracionamento de despesas, prática que, em tese, poderia ser utilizada para contornar as exigências da legislação licitatória.

A acusação foi levada a público pelo vereador Vinicius Pires, durante sessão da Câmara Municipal, e também encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deverá analisar o caso.


Na manifestação oficial, o município negou qualquer irregularidade e sustentou que a aquisição dos uniformes ocorre de forma descentralizada, por meio das Unidades Executoras de cada unidade escolar. Segundo a Prefeitura, o modelo segue os parâmetros da gestão democrática previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e é regulamentado, no âmbito municipal, pelo Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, instituído pela Lei Municipal nº 1.256/2003.


Ainda conforme a nota, as contratações são realizadas por dispensa eletrônica, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para aquisições de menor valor. A gestão municipal destacou que, em 2026, o limite para compras e serviços nessa modalidade é de até R$ 65.492,11, conforme atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. Nesse sistema, as empresas apresentam propostas em ambiente eletrônico, sendo selecionada a melhor oferta.


A Prefeitura também afirmou que os recursos são repassados às unidades escolares de acordo com o número de alunos matriculados, nos termos da Portaria GAB/SEMED nº 0367/2025, e sustentou que cada unidade conduz seu próprio procedimento de contratação, o que, segundo a administração, descaracteriza a hipótese de fracionamento indevido de despesas.


Com a denúncia formalizada, o caso agora aguarda análise do Tribunal de Contas do Estado.

Comentários


bottom of page